Regulamento Interno

Em conformidade com seu contrato de Aquisição, a Necrópole Ecumênica Vertical (Cemitério e Crematório do Cemitério Vertical de Curitiba), localizado à Rua Konrad Adenauer, 940, Tarumã, na cidade de Curitiba, a fim de orientar seus usuários, informa o regulamento como parte integrante e complementar do contrato, cujas normas são:

1 – DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E VISITAÇÕES

1.1 – O horário de funcionamento da administração do Cemitério é das 08h15min às 18h, de segunda a sexta-feira;

1.2 – Para a comunicação de óbito, o Cemitério dispõe de plantão 24 horas que pode ser acionado pessoalmente ou através dos telefones 0800 41 6262/ 0800 006 6007/ (41) 3360-6000 e (41) 99266-2729 (exclusivo óbito);

1.3 – O Cemitério Vertical de Curitiba fica aberto para visitação pública, todos os dias, das 08h30min às 17h30min, sendo que após este horário, somente será possível a permanência do público, nos ambientes onde se realizam os velórios.

2 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

2.1 – Respeitar as normas e padrões adotados pelo Cemitério e Crematório do Cemitério Vertical de Curitiba;

2.2 – Colaborar com a preservação do empreendimento, mantendo a ordem e a disciplina aplicáveis ao local;

2.3 – Manter seu cadastro sempre atualizado, autorizando o tratamento legal das informações pelo Contratado;

2.4 – Cumprir com suas obrigações contratuais;

2.5 – Informar ao Crematório, se há restrições de ordem religiosa para que se realize a cremação do corpo.

3 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

3.1 – Iniciar os procedimentos de sepultamento e/ou cremação, dentro do período previamente estipulado;

3.2 – Documentar e registrar em sistema próprio, os dados da pessoa falecida;

3.3 – Emitir termo de sepultamento com todos os dados de localização e data ou certificado de cremação e disponibilizar ao titular ou responsável;

3.4 – Realizar os procedimentos de acordo com as normas legais e regulamentações expedidas pelo Poder Público e que se encontrem em vigor, no momento da prestação do serviço.

4 – DOS SEPULTAMENTOS

4.1 – O sepultamento e serviços conexos serão realizados exclusivamente por funcionários do Cemitério, sendo expressamente proibida a execução do sepultamento por terceiros;

4.2 – Os sepultamentos serão realizados no período compreendido entre as 09h até às 17h;

Se, por interesse da família, e com a prévia anuência da administração do Cemitério, o sepultamento for realizado fora destes horários, será cobrada uma taxa adicional, cujo valor se encontra afixado no quadro edital do Cemitério;

4.3 – Adquirentes de Título de Cessão de Uso de Lóculo/Oratório (Gaveta Perpétua):

  • Poderá ser sepultado e/ou exumado no lóculo, o Titular ou pessoas por ele autorizadas expressamente;
  • No caso de alugar ou ceder o lóculo para sepultamento de terceiros, deverá preencher impresso próprio do Cemitério e assinar com firma reconhecida. Na impossibilidade do reconhecimento, a assinatura de duas testemunhas, sendo que a administradora do Cemitério deverá ser comunicada com, no mínimo, 5 horas de antecedência;
  • Salvo exceção, é imprescindível a presença do titular no ato da assinatura. Se o mesmo não puder comparecer por motivo de força maior, deverá enviar representante legal, de posse de procuração devidamente registrada em cartório;

4.4 – Adquirentes de Plano com direito ao uso de lóculo (gaveta) por 03 anos:

Somente serão sepultados nos lóculos do Cemitério, pessoas que estejam previamente relacionadas na Ficha de Adesão.

5 – DOS VELÓRIOS

5.1 – O Cemitério disponibiliza 04 (quatro) capelas para a realização de velórios, sendo sua utilização definida pela ordem de agendamento;

5.2 – O valor cobrado pela locação das capelas, pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, está afixado no quadro edital do Cemitério, e será cobrado, caso este serviço não faça parte do plano adquirido pelo titular;

5.3 – Quando o velório se realizar nas dependências do Cemitério, os presentes deverão comportar-se de modo sereno, cabendo aos responsáveis pelo falecido, manter a paz, a ordem e o silêncio nas dependências do Cemitério, sendo estes, responsáveis pelas atitudes de seus visitantes;

5.4 – As capelas possuem cozinha privativa, equipadas com utensílios e equipamentos, sendo de responsabilidade do titular e/ou familiares, o correto uso dos mesmos, bem como a posterior devolução, no mesmo estado que os recebeu;

5.5 – Os cultos religiosos poderão ser realizados, desde que não perturbem a ordem, observem normas de higiene e saúde pública, e que respeitem os demais presentes que estiverem participando de outros velórios naquele momento;

5.6 – Os móveis, objetos, almofadas, não poderão ser retirados de seus respectivos lugares;

5.7 – No caso de perturbação da ordem, a administradora se reserva o direito de acionar a segurança;

5.8 – No caso de todas as capelas do Cemitério Vertical estarem ocupadas, ou indisponíveis, por motivo de força maior, o velório poderá ser realizado em capela particular, a ser providenciada pelos familiares, cujos valores ressarcidos pela administradora, obedecerão aos mesmos equivalentes àqueles previstos nas tabelas utilizadas pelos cemitérios municipais da localidade, desde que este serviço esteja assegurado no contrato que possui.

6 – DAS LÁPIDES E CORREDORES

6.1 – As placas de identificação das lápides dos lóculos de sepultamento e gavetas de ossuário deverão ser adquiridas junto à administração. Os familiares poderão adquirir a placa de identificação em outro local, desde que estas, obedeçam rigorosamente aos padrões adotados pela administradora do Cemitério, neste caso será cobrada uma taxa para a sua fixação, cujo valor se encontra afixado no quadro edital da Necrópole;

Ressaltamos que a colocação das placas de identificação deverá ser realizada, exclusivamente, por funcionários do Cemitério, em horário comercial, sendo vedada a colocação das mesmas por terceiros;

6.2 – Não é permitida a colocação de nenhum objeto como cartazes, santinhos, papéis, quadros, e outros, nas lápides e corredores do Cemitério;

6.3 – Cada lápide de gaveta de ossuário poderá ter apenas 1 (um) suporte para colocação de for artificial, que receberá no máximo 3 (três) flores, sendo uma flor destinada a cada compartimento, quando este for o caso;

6.4 – Nas lápides dos lóculos de sepultamento e de ossuários, somente será permitida a colocação de flores artificiais no suporte apropriado, que deverá ser adquirido junto à administração;

Obs: Somente poderá ser colocado suporte de flores, nas lápides que tenham a placa de identificação.

A administradora não se responsabiliza pela permanência das flores artificiais colocadas nos suportes, bem como adornos, vasos, quadros, e outros objetos colocados no interior do Cemitério, mesmo aqueles que foram previamente autorizados;

6.5 – A administradora se reserva o direito de retirar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, tudo que infringir o contrato e o regulamento interno, além de objetos que sejam inadequados para o local, estando estes objetos disponíveis para o resgate pelo período de 03 (três) meses;

6.6 – A administradora também se reserva o direito de retirar, a qualquer tempo e sem aviso prévio, as flores artificiais, mesmo aquelas que foram colocadas no suporte, por terem perdido a sua coloração ou estarem deterioradas;

6.7 – É expressamente proibida a colocação de velas e flores naturais no interior do Cemitério, devendo ser utilizado o espaço próprio para tais fins, localizado na parte externa do Cemitério.

7 – DA EXUMAÇÃO

7.1 – Para os proprietários de planos de gaveta perpétua, não há necessidade da exumação, a não ser que se pretenda reutilizar o lóculo para outro sepultamento, desde que se respeite a legislação em vigor, que fixa o prazo mínimo de 03 (três) anos para a exumação, no Município de Curitiba;

7.2 – Para os adquirentes de planos como o direito de sepultamento global, seguros com assistência, compartimentos, ossuários e sepultamentos imediatos, a família deverá entrar em contato com a administração do Cemitério Vertical, tão logo se complete o prazo estipulado no contrato, para agendar o procedimento de exumação e, consequentemente, a guarda dos restos mortais, seja em compartimentos, ossuários ou lóculos (gaveta perpétua) de sua propriedade;

7.3 – No caso de inadimplência pelo período de 03 (três) anos, a Administradora, depois de comunicar a família, através de carta registrada e edital em jornal, tomará as providências judiciais cabíveis, para providenciar a exumação dos restos mortais ali existentes, fazendo a transferência para local próprio e sem identificação externa, sem prejuízo na cobrança do débito mencionado, bem como eventuais custas processuais;

7.4 – Para a realização da exumação, será cobrada uma taxa, que se encontra afixada no quadro edital do Cemitério, salvo aqueles casos em que a cobrança da taxa estiver incluída no rol de benefícios do plano contratado. Outras disposições se encontram no contrato de aquisição.

8 – DA INSTALAÇÃO DO DETECTOVIDA

8.1 – Somente será realizada a instalação do Detectovida, quando:

  • A família solicitar essa providência com 12 (doze) horas de antecedência;
  • Quando a pessoa que faleceu não tiver passado por autópsia em IML;
  • Quando as vias respiratórias não estiverem tamponadas;
  • Quando a urna mortuária não estiver lacrada ou não for zincada;
  • Quando a pessoa falecida não tiver sido submetida ao procedimento de tanatopraxia.

9 – DAS CERIMÔNIAS

9.1 – Para a utilização do auditório central, será cobrada uma taxa que se encontra afixada no quadro edital doCemitério Vertical de Curitiba;

9.2 – Para realização de missas ou cultos após o sepultamento, no auditório central do Cemitério, o cessionário deverá agendar junto à administração, o dia e o horário, com antecedência mínima de uma semana.

10 – DAS CREMAÇÕES

10.1 – DEFINIÇÕES:

10.1.1 – Cremação: é o processo que visa reduzir um corpo sem vida a cinzas, através da queima em fornos crematórios, desenvolvidos especificamente para este fim;

10.1.2 – Cremação de restos mortais: é o processo que visa reduzir a cinzas, através da queima em fornos crematórios, desenvolvidos especificamente para este fim, corpos que foram sepultados e após decorrido o tempo exigido pela legislação municipal, foram exumados.

10.2 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A cremação só poderá ser efetuada após o decurso de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, a partir do falecimento e desde que atendidas as exigências da legislação vigente.

LEI Nº 6419/1983 – DATA 11/10/1983

Art. 2º: será cremado o cadáver:

a) daquele que, em vida, houver demonstrado esse desejo, por instrumento público ou particular, exigida, neste último caso, a intervenção de três testemunhas e o registro do documento e, em se tratando de menor ou incapaz, pela apresentação de declaração da vontade de seus pais, por instrumento particular assinado por três testemunhas;

b) se, ocorrida a morte natural, a família do morto assim o desejar e sempre que, em vida, o de cujus não haja feito declaração em contrário por uma das formas a que se refere a alínea anterior.

§1º: Para os efeitos do disposto na alínea “b” deste artigo, considera-se família, atuando sempre um na falta do outro, e na ordem ora estabelecida, o cônjuge sobrevivente, os ascendentes, os descendentes e os irmãos, estes e aqueles últimos, se maiores.

§2º: Em caso de morte violenta*, a cremação, atendidas as condições estatuídas neste artigo, só poderá ser levado a efeito, mediante prévio e expresso consentimento da autoridade judicial competente.

*Morte violenta é considerada toda aquela que não tenha ocorrido por causas naturais, enquadrando-se nesse conceito as mortes acidentais de qualquer natureza.

Também não serão cremados, sem consentimento de autoridade judicial competente, os casos em que a causa morte for indefinida, ou que esteja aguardando exames complementares, entre outros e/ou que não esteja declarada como causas naturais.

10.3 – DO PROCEDIMENTO DE CREMAÇÃO

10.3.1 – As urnas deverão ter apenas o corpo de uma única pessoa, não sendo permitido a colocação de mais um corpo, em hipótese alguma;

10.3.2 – As urnas destinadas à cremação deverão ser fabricadas com material de fácil combustão e não deve conter vidro em sua fabricação;

10.3.3 – Marca-passos, próteses, órteses e demais materiais não biodegradáveis, deverão ser retirados do corpo, antes da realização da cremação, sendo de total responsabilidade e às expensas do solicitante;

10.3.4 – Em caso de problemas técnicos, o Crematório do Cemitério Vertical se coloca no direito de subcontratar outro local para realizar o procedimento, sem prejuízos ao contratante;

10.3.5 – Por medidas de segurança, tratando-se de ambiente insalubre, o procedimento de cremação só será acompanhado pelos funcionários do Crematório, não sendo permitido, em hipótese alguma, o acompanhamento de familiar ou qualquer outra pessoa por eles indicados.

11 – DA RESPONSABILIDADE

11.1 – A administradora não se responsabiliza por furtos, roubos, colisões ou danos nos veículos que se encontram nos estacionamentos do Cemitério Vertical, assim como por objetos deixados em seus interiores;

11.2 – A administradora não se responsabiliza por furtos, roubos, extravio ou perda de objetos ou pertences deixados no interior do Cemitério, por parte de clientes ou visitantes.

12 – DOS CASOS OMISSOS

Serão resolvidos pela diretoria da administradora do Cemitério Vertical de Curitiba.

Atenciosamente,

A Direção